28. Pub. – Termo de Acordo e Compromisso Compensação Ambiental

CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS – ECOTRES CNPJ: 07.975.391/0001-09. Torna público o seguinte: 1) Termo de Acordo e Compromisso, com fins de Compensação Ambiental firmado entre a SUPRAM-CM o ECOTRES relativa ao corte de indivíduos arbóreos da flora imunes de corte e ameaçados de extinção de acordo com a Lei Estadual nº 20.308/2012 para espécies imunes de corte e Portaria MMA nº 443/2014 referente ao processo de Licenciamento nº 0127/2005/002/2010 Condicionante nº 10, empreendimento “Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – UTRSU”. Objeto: I) compensação correspondente à supressão dos indevidos das seguintes espécies Handroanthus Serratifolius, Handroanthus Ochraceus e Guatteria Sellowiana. Prazo: 5 anos. II) Apresentar comprovação mediante relatório fotográfico e executar o PTRF. Prazo 5 anos.  Celso Reis de Paula. Secretário Executivo ECOTRES. Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana. Data 28/09/2016.